- Art. 2º da Lei nº 9.9 /85
- Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.”
CATEGORIAS DE MANEJO
USO SUSTENTÁVEL:
- Área de Proteção Ambiental (APA);
- Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE);
- Floresta Nacional (FLONA);
- Res. Extrativista (RESEX);
- Res. Part. do Patrimônio Natural (RPPN);
- Reserva de fauna;
- Res. de Desenv. Sustentável (RDS).
PROTEÇÃO INTEGRAL:
- Estação Ecológica (ESEC);
- Reserva Biológica (REBIO);
- Parque Nacional (PARNA);
- Monumento Natural;
- Refúgio da Vida Silvestre.
METAS APA
- Ordenar turismo recreativo, atividades de pesquisa, atividades pesqueiras.
- Promover ações em parceria para geração de renda de modo sustentável;
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR
Decreto Estadual Conselhos Gestores em APAs
APA Marinha Litoral Centro:
-24 representações (paritária Poder Público e sociedade civil organizada)
– 4 Municipal 12 governo: 5 Estadual 3 Federal 12
sociedade civil:
setor pesqueiro:
- 6 cadeiras (2 industrial; 4 artesanal)
- turismo e esportes náuticos: 2
- entidades ambientalistas defesa do mar: 2
- educação & pesquisa: 2
RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (RDS) é uma categoria de UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC) do SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC)
O QUE É UMA RDS?
As RDS são destinadas exclusivamente às populações tradicionais e somente são criadas se a comunidade manifestar interesse.
Lembrando que para criar devem ser feitos estudos prévios
É uma área natural que abriga populações tradicionais, que são aquelas cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e porque se reconhece que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da
diversidade biológica
QUALQUER PESSOA PODE SE AUTO-DETERMINAR MEMBRO DA “POPULAÇÃO TRADICIONAL?”.
NÃO. Os grupos se auto-determinam porque “sabem” que são do mesmo grupo. Os conceitos de comunidade tradicional estão estabelecidos no Decreto Federal 6040/2007 e de patrimônio cultural na constituição.
TEM COMO OBJETIVO
Preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para:
– a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações
COMO SE FAZ
- A comunidade elabora um pedido solicitando ao órgão ambiental do Governo para estudar a possibilidade de criar uma RDS (ou uma RESEX), dizendo porque se considera tradicional e o seu compromisso com a preservação (do ambiente e da cultura);
- O órgão ambiental, que pode ser da Prefeitura (nível municipal), ou a Fundação Florestal (nível estadual) ou o Instituto Chico Mendes (nível Federal), vai receber o pedido e provavelmente virá até a comunidade para conversar e explicar cada categoria;
- O órgão ambiental vai realizar os estudos que incluem desde saber de quem é a propriedade da terra, até os estudos sobre a tradicionalidade, o modo como se organiza a comunidade e a caracterização e qualidade do ambiente.
- Se a conclusão for favorável à criação da unidade, se faz o projeto da lei ou de decreto (municipal, estadual ou federal) conforme o órgão público que vai propor a criação.
- Passo seguinte, se faz a consulta pública – para ouvir a opinião de toda a sociedade interessada e só depois se encaminha o projeto da Lei e do Decreto finalizado (no nível estadual é o CONSEMA que realiza essa etapa) .
COMO É FEITO A GESTÃO
§ 4o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável será gerida por um Conselho Deliberativo.
Um grupo de pessoas, formado por moradores tradicionais da reserva (metade) e a outra metade por representantes do governo e da sociedade civil.
Presidido pelo órgão público que criou a Reserva.
Esse grupo é quem decide sobre as questões da reserva.
É esse grupo que discute e decide as regras de convivência da comunidade, do uso e conservação dos recursos e do território, de recebimento de visitantes, enfim…
Pra isso, tem instrumentos para planejar – Plano de Utilização (que se faz logo depois que se cria a RDS) e Plano de Manejo.
A COMUNIDADE PODE FAZER QUALQUER COISA NA RDS ?
Não; Tem regras. Em primeiro lugar, as regras da Lei.
Constituição, Lei da Mata Atlântica, Código Florestal, outras…
Em segundo, as regras discutidas pela comunidade e ratificadas pelo seu Conselho Deliberativo
- As terras da RDS são de domínio público, transferidas aos moradores tradicionais através de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU);
- O CDRU é o instrumento pelo qual o Poder Público – detentor da área – transfere o usufruto para a comunidade tradicional.
- Nele há um acordo para a utilização do bem público
- Enquanto existir o uso adequado da área, segundo o contrato, subsiste o direito real a essa utilização, podendo ser transferido esse direito para os herdeiros
“POPULAÇÃO TRADICIONAL” “São grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”
Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – 2007